BENFICA POWER
Connosco quem quiser, contra nós quem puder. É necessário estar atento a tudo o que circunda o Benfica com o objectivo de o debilitar. Serve este espaço para que a verdade desportiva possa prevalecer, alertando, demonstrando e denunciando tudo e todos
02 de Janeiro de 2009

Nomes para nunca esquecer

 

  • Pinto da Costa

 

Mesmo sem escutas Pinto da Costa seria condenado


 

'Apito Final'. Comissão Disciplinar está apta a defender que, mesmo sem escutas telefónicas, Pinto da Costa e Boavista seriam igualmente condenados. Mas, ainda assim, tem em seu poder um parecer de Vital Moreira que atesta a legalidade das intercepções em processo penal, contraditando Costa Andrade
 
Os factos provados contra o F C Porto, Pinto da Costa e Boavista, por crimes de corrupção, no âmbito das condenações pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga "podem prescindir das intercepções telefónicas". E mesmo que não prescinda, o seu uso está de acordo com a Constituição.
 
esta é a tese que aquele organismo está apto a defender - também com base num parecer do constitucionalista Vital Moreira - contra os pareceres jurídicos dos constitucionalistas Costa Andrade e Damião da Cunha, pedidos por Pinto da Costa e usados no recurso da sua pena para o Conselho de Justiça da FPF, que atestam ser inconstitucional o recurso a escutas em processo disciplinar. Costa Andrade defende, inclusive, que sem intercep- ções telefónicas nunca a CD teria elementos de prova para condenar o presidente portista, frisando que Carolina Salgado deveria ser arguida, e não testemunha. A CD está preparada para defender, sabe o DN, que a restante prova é, também, suficientemente forte para a condenação, mas também que a utilização de escutas é também legal.
 
Para sustentar os seus argumentos, a CD pediu vários pareceres, nomeadamente ao constitucionalista Vital Moreira, segundo o qual "o n.º 4.º do artigo 34º da Constituição só admite a obtenção de escutas telefónicas em processo penal, mas não se refere explicitamente a nenhuma proibição absoluta de utilização das mesmas fora do processo penal."
 
Para Vital Moreira, não se afigura constitucionalmente irrazoável, muito menos intolerável, admitir a utilização de escutas licitamente realizadas em processo penal também para o sancionamento de outros ilícitos, mediante autorização da autoridade judiciária, desde que se trate de apuramento de responsabilidade civil ou disciplinar decorrente dos factos e pessoas averiguados no ilícito penal.
 
É impressionante, vergonhoso deduzir de tudo isto que a defesa de pinto da costa não procura defender o seu constituinte dos factos provados, mas sim baseia ou tenta basear a sua tese de defesa na inconstitucionalidade de meios usados para obter a verdade.
  • Pedro Proença



 


 

  • Jorge Sousa

Benfica - Porto - Imagens do lance do penalty precedido de fora de jogo
 


 

  • Olegário Benquerença


 


 

  • Duarte Gomes


 


 

  • Carlos Xistra


 



 


 

  • Andrézinho (V. Guimarães)


 


 

  • Paulo Costa


 




Eis como se fabrica um Campeão...

  • Lucílio Baptista ---- Elmano Santos


 


 

  • Gregory (Marítimo, actualmente no V. Guimarães) Agressão a Óscar Cardozo 

V. Guimarães - E.Amadora - Mais um jogo em que Gregory consegue terminar sem qualquer amarelo.
 

Na época transata, o Benfica foi eliminado da Taça da Liga na 4ª eliminatória depois de um empate na Luz 1-1. No jogo da segunda volat sem nada a apontar quanto ao resultado fica na memória deste Blog o "actual defensor do fair-play" Carlos Carvalhal com a sua falta de desportivismo do então treinador do Setúbal, na altura e na hora da comemoração do 1º golo sadino "Toma filho da p..." Não nos esquecemos...

 

  • Lucílio Baptista

 

 

Apenas surge nesta lista porque não esqueço a sua atitude encolhida e subserviente ao porto no decurso do processo Apito Dourado, a qual deixou custos que o futuro do futebol português não poderá um dia deixar de contabilizar. Ao contrário de Dias da Cunha, Soares Franco não mexeu uma palha para combater a podridão personificada por Pinto da Costa, ao qual nunca hesitou em dispensar as maiores amabilidades. Foi esse o lado negro da sua presidência. Não fora isso, o seu papel como personagem secundária não justificaria comentário algum. Quanto à sua decisão, compreende-se, ele no fundo apenas estava a zela pelos interesses do Sporting. Então ele não disse sempre que Paulo Bento estava nos seus planos? Só não disse que estava no projecto de saída...

 

António Salvador



 

Segundo o 'Apito Final' a Comissão Disciplinar está apta a defender que, mesmo sem escutas telefónicas, Pinto da Costa e Boavista seriam igualmente condenados. Mas, ainda assim, tem em seu poder um parecer de Vital Moreira que atesta a legalidade das intercepções em processo penal, contrariando Costa Andrade.
Parecer de Vital Moreira apoia decisões da Liga

 

 

Os factos provados contra o F C Porto, Pinto da Costa e Boavista, por crimes de corrupção, no âmbito das condenações pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga "podem prescindir das intercepções telefónicas". E mesmo que não prescinda, o seu uso está de acordo com a Constituição.

Para sustentar os seus argumentos, a CD pediu vários pareceres, nomeadamente ao constitucionalista Vital Moreira, segundo o qual "o n.º 4.º do artigo 34º da Constituição só admite a obtenção de escutas telefónicas em processo penal, mas não se refere explicitamente a nenhuma proibição absoluta de utilização das mesmas fora do processo penal."


Para Vital Moreira, não se afigura constitucionalmente irrazoável, muito menos intolerável, admitir a utilização de escutas licitamente realizadas em processo penal também para o sancionamento de outros ilícitos, mediante autorização da autoridade judiciária, desde que se trate de apuramento de responsabilidade civil ou disciplinar decorrente dos factos e pessoas averiguados no ilícito penal.

 

Eis a tese que aquele organismo está apto a defender - também com base num parecer do constitucionalista Vital Moreira - contra os pareceres jurídicos dos constitucionalistas Costa Andrade e Damião da Cunha, pedidos por Pinto da Costa e usados no recurso da sua pena para o Conselho de Justiça da FPF, que atestam ser inconstitucional o recurso a escutas em processo disciplinar. Costa Andrade defende, inclusive, que sem intercepções telefónicas nunca a CD teria elementos de prova para condenar o presidente portista, frisando que Carolina Salgado deveria ser arguida, e não testemunha. A CD está preparada para defender, sabe o DN, que a restante prova é, também, suficientemente forte para a condenação, mas também que a utilização de escutas é também legal.

REPARE-SE, a DEFESA NÂO CONTESTA OS FACTOS DADOS COMO PROVADOS; MAS SIM OS MEIOS USADOS PARA OS PROVAR. INCRÌVEL, VERGONHOSO.

 

 
 
 
publicado por Carlos às 11:46 link do post
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