Nomes para nunca esquecer
- Pinto da Costa
Mesmo sem escutas Pinto da Costa seria condenado
- Pedro Proença
- Jorge Sousa
Benfica - Porto - Imagens do lance do penalty precedido de fora de jogo
- Olegário Benquerença
- Duarte Gomes
- Carlos Xistra
- Andrézinho (V. Guimarães)
- Paulo Costa
Eis como se fabrica um Campeão...
- Lucílio Baptista ---- Elmano Santos
- Gregory (Marítimo, actualmente no V. Guimarães) Agressão a Óscar Cardozo
V. Guimarães - E.Amadora - Mais um jogo em que Gregory consegue terminar sem qualquer amarelo.
Na época transata, o Benfica foi eliminado da Taça da Liga na 4ª eliminatória depois de um empate na Luz 1-1. No jogo da segunda volat sem nada a apontar quanto ao resultado fica na memória deste Blog o "actual defensor do fair-play" Carlos Carvalhal com a sua falta de desportivismo do então treinador do Setúbal, na altura e na hora da comemoração do 1º golo sadino "Toma filho da p..." Não nos esquecemos...
- Lucílio Baptista
Apenas surge nesta lista porque não esqueço a sua atitude encolhida e subserviente ao porto no decurso do processo Apito Dourado, a qual deixou custos que o futuro do futebol português não poderá um dia deixar de contabilizar. Ao contrário de Dias da Cunha, Soares Franco não mexeu uma palha para combater a podridão personificada por Pinto da Costa, ao qual nunca hesitou em dispensar as maiores amabilidades. Foi esse o lado negro da sua presidência. Não fora isso, o seu papel como personagem secundária não justificaria comentário algum. Quanto à sua decisão, compreende-se, ele no fundo apenas estava a zela pelos interesses do Sporting. Então ele não disse sempre que Paulo Bento estava nos seus planos? Só não disse que estava no projecto de saída...
António Salvador
Os factos provados contra o F C Porto, Pinto da Costa e Boavista, por crimes de corrupção, no âmbito das condenações pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga "podem prescindir das intercepções telefónicas". E mesmo que não prescinda, o seu uso está de acordo com a Constituição.
Para sustentar os seus argumentos, a CD pediu vários pareceres, nomeadamente ao constitucionalista Vital Moreira, segundo o qual "o n.º 4.º do artigo 34º da Constituição só admite a obtenção de escutas telefónicas em processo penal, mas não se refere explicitamente a nenhuma proibição absoluta de utilização das mesmas fora do processo penal."
Para Vital Moreira, não se afigura constitucionalmente irrazoável, muito menos intolerável, admitir a utilização de escutas licitamente realizadas em processo penal também para o sancionamento de outros ilícitos, mediante autorização da autoridade judiciária, desde que se trate de apuramento de responsabilidade civil ou disciplinar decorrente dos factos e pessoas averiguados no ilícito penal.
Eis a tese que aquele organismo está apto a defender - também com base num parecer do constitucionalista Vital Moreira - contra os pareceres jurídicos dos constitucionalistas Costa Andrade e Damião da Cunha, pedidos por Pinto da Costa e usados no recurso da sua pena para o Conselho de Justiça da FPF, que atestam ser inconstitucional o recurso a escutas em processo disciplinar. Costa Andrade defende, inclusive, que sem intercepções telefónicas nunca a CD teria elementos de prova para condenar o presidente portista, frisando que Carolina Salgado deveria ser arguida, e não testemunha. A CD está preparada para defender, sabe o DN, que a restante prova é, também, suficientemente forte para a condenação, mas também que a utilização de escutas é também legal.