BENFICA POWER
Connosco quem quiser, contra nós quem puder. É necessário estar atento a tudo o que circunda o Benfica com o objectivo de o debilitar. Serve este espaço para que a verdade desportiva possa prevalecer, alertando, demonstrando e denunciando tudo e todos
03 de Fevereiro de 2009

Excelente texto de Rui Cartaxana no Record de 02 de Fevereiro 2009

 

"Semana sim, semana não, um dos jornais ou televisões ao serviço do FC Porto/Pinto da Costa volta à carga com as escutas telefónicas em processos da justiça desportiva. Não para desmentir os seus conteúdos, a gravidade do que é dito ou a sua veracidade, mas para questionar a sua utilização, sempre com base em formalismos legais inaplicáveis ou inexistentes. E para daí partir para a enésima garantia de que as punições ao sr. Pinto da Costa e ao FC Porto (2 anos de suspensão por corrupção de árbitros na forma tentada e perda de 6 pontos na classificação) vão ser anuladas, tudo em grandes parangonas e sem qualquer pudor ou receio de se verem desmentidos
 
Hoje mesmo, último sábado de Janeiro de 2009, o vetusto ‘Jornal de Notícias’ enchia a sua manchete com títulos garrafais dizendo ‘Escutas telefónicas fora do Apito Final’, ‘Constitucional confirma ilegalidade do uso de escutas na justiça desportiva’, ‘Decisão põe em causa castigos a Pinto da Costa, FC Porto e Boavista’. Que se passara? Que teria levado o Tribunal Constitucional (TC) a mudar de opinião? Pois bem, não se passara nada. Mas a partir de um primeiro telegrama da Lusa, bastou ignorarem o segundo, em que tudo era clarificado, para o esforçado pessoal do ‘Jornal de Notícias’ fazer o que, em bom português e salvo o devido respeito, se chama ‘albardar o burro à vontade do dono’.
 
Em resumo, o TC decidira na véspera ‘não apreciar o recurso interposto pelo Conselho de Justiça da FPF, que lhe tinha pedido para se pronunciar sobre a utilização de escutas telefónicas em processos disciplinares. Isto porque, no processo de punição do presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, este recorrera para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), pedindo a devolução dos textos das suas escutas, no que se chama uma intimação objectiva, uma habilidade processual restrita e sem consequências sobre outros processos. Muito menos em processos transitados em julgado, já apreciados e julgados em recurso pelo Conselho de Justiça da FPF.
 
Portanto, estamos perante a transformação de um ‘não acontecimento’ (a decisão do TC de não apreciar o recurso da do CJ da FPF atrás referido) num acontecimento. Ainda não foi desta vez que as escutas (praticamente a única forma de combater a corrupção) foram anuladas ou proibidas. Uma coisa estranha de defender, mas que, pelos vistos, tem os seus fiéis defensores..."

 

publicado por Carlos às 01:05 link do post
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