Desligue-se o complicómetro... Keep it Simple!
"O Povo é Sereno..." (até ver...) à tentativa de se montar um arraial não popular, mas colocado pelos habitantes da parvónia, respondo com o:
Código Civil
ARTIGO 177º
(Deliberações contrárias à lei ou aos estatutos)
As deliberações da assembleia geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objecto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis.
ARTIGO 178º
(Regime da anulabilidade)
1. A anulabilidade prevista nos artigos anteriores pode ser arguida, dentro do prazo de seis meses, pelo órgão da administração ou por qualquer associado que não tenha votado a deliberação.
2. Tratando-se de associado que não foi convocado regularmente para a reunião da assembleia, o prazo só começa a correr a partir da data em que ele teve conhecimento da deliberação.
Sexta-feira lá estarei em principio perante dois candidatos. E digo "em principio apenas por uma razão:
Não, não é pela impossibilidade de Luis Filipe Vieira. Esse estará lá! Digo em principio pela simples razão que um dos habitantes da parvónia pela tentativa de montar este arraial se afaste deixando para si ainda um minimo de vergonha na cara. Quanto ao que podia ter causado nada há a falar. Quanto à postura para com o Benfica a seu tempo veremos as implicações enquanto associado.